Tribunal
Constitucional Italiano impede a privatização da água
Numa decisão de 20 de Julho de 2012, o Tribunal
Constitucional Italiano declarou o artigo 4 º do Decreto-Lei 138/2011
inconstitucional. Este Decreto-lei, elaborado pelo governo de Berlusconi,
ignorava os resultados do referendo de Junho de 2011 e reintroduzia a
privatização dos serviços públicos locais. Agora, a decisão do Tribunal
Constitucional não apenas considera ilegítimo esse diploma como também bloqueia
todas as alterações posteriores promovidas pelo actual governo de Mario Monti.
O acórdão do Tribunal Constitucional declara explicitamente
que o artº 4º violava claramente os resultados do referendo popular, pondo em
causa também o artº 75º da Constituição (referente ao referendo), na medida em
que ignorava a vontade dos 27 milhões de cidadãos italianos que esmagadoramente
disseram "não" à privatização.

Sem comentários:
Enviar um comentário