domingo, 23 de setembro de 2012


Tribunal Constitucional Italiano impede a privatização da água

Numa decisão de 20 de Julho de 2012, o Tribunal Constitucional Italiano declarou o artigo 4 º do Decreto-Lei 138/2011 inconstitucional. Este Decreto-lei, elaborado pelo governo de Berlusconi, ignorava os resultados do referendo de Junho de 2011 e reintroduzia a privatização dos serviços públicos locais. Agora, a decisão do Tribunal Constitucional não apenas considera ilegítimo esse diploma como também bloqueia todas as alterações posteriores promovidas pelo actual governo de Mario Monti.
O acórdão do Tribunal Constitucional declara explicitamente que o artº 4º violava claramente os resultados do referendo popular, pondo em causa também o artº 75º da Constituição (referente ao referendo), na medida em que ignorava a vontade dos 27 milhões de cidadãos italianos que esmagadoramente disseram "não" à privatização.


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